Jacaré Alfredo é vítima de ataques com arpões em Lagoa Santa

Jacaré Alfredo é vítima de ataques com arpões em Lagoa Santa
Crime Ambiental Jacaré Alfredo em Lagoa Santa. Foto: Gabriel Sena/Jornal Lagoa News

Um ser que já se tornou símbolo da fauna lagoassantense, o jacaré apelidado de Alfredo virou um verdadeiro astro da cidade. No entanto, recentemente, uma denúncia feita pelas redes sociais chegou ao Departamento de Meio Ambiente de Lagoa Santa: o animal foi alvo de uma cruel agressão humana. Dois arpões foram lançados contra o corpo do jacaré.

“Veja bem, essa pessoa que cometeu esse crime não demorou 20 segundos para disparar esses dois dardos, e nós vamos ficar praticamente 24, 48, 72 horas pra conseguir, pelo menos, ter acesso a esses arpões”, disse Aldair, responsável pelo GRABH (Grupo de Resgate Animal de Belo Horizonte).

Uma ação conjunta entre a Prefeitura de Lagoa Santa, a Polícia Militar do Meio Ambiente e o GRABH está em andamento na orla da lagoa.

“Estamos aqui hoje monitorando, para ver se conseguimos chegar mais perto do jacaré, fazer a captura e tentar retirar os dardos aqui mesmo, com ele em loco, que é a primeira orientação do Ibama”, explicou Maria Raquel, diretora do Setor de Proteção Animal e Meio Ambiente da cidade.

Adair ainda reforçou que ações humanas não podem ser feitas sem responsabilidade, e que qualquer ato predatório é crime. Afinal, seres humanos e animais compartilham o mesmo espaço: formam, juntos, o ecossistema do qual todos dependem.

Jacaré Alfredo atacado em Lagoa Santa
Polícia Ambiental no apoio e resgate do Jacaré Alfredo em Lagoa Santa. Foto: Gabriel Sena/Jornal Lagoa News
Jacaré Alfredo atacado em Lagoa Santa 02
Crime Ambiental Jacaré Alfredo em Lagoa Santa. Foto: Gabriel Sena/Jornal Lagoa News
Crime Ambiental Jacaré Alfredo é Atacado em Lagoa Santa
Equipes de Resgate e Polícia Ambiental no resgate do Jacaré Alfredo. Foto: Gabriel Sena/Jornal Lagoa News

O que diz a Lei sobre esse tipo de crime?

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), criada pelo Congresso Nacional e sancionada por Fernando Henrique Cardoso em 12 de fevereiro de 1998, prevê punições para condutas que colocam o meio ambiente em risco.

Os artigos 29 a 32 tratam especificamente dos crimes contra a fauna:

  • Matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem permissão;

  • Praticar maus-tratos ou abusos contra animais, sejam eles silvestres ou domésticos.

As penas podem chegar a 1 ano de detenção e multa, com agravantes em casos como o de Alfredo.

Essa lei foi um marco no Direito Ambiental brasileiro, pois sistematizou os crimes contra o meio ambiente, abrangendo fauna, flora, recursos naturais e patrimônio ecológico.

Para mais atualizações sobre o caso, acompanhe as redes sociais do Jornal Lagoa News.

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Eyshila Gonçalves - lagoa news

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