Na última sexta 21 de março de 2025, trabalhadores do setor privado com carteira assinada (CLT) passam a contar com uma nova modalidade de crédito consignado, chamada de Crédito do Trabalhador. Essa iniciativa do governo federal promete revolucionar o acesso ao crédito, oferecendo taxas de juros mais baixas e maior segurança para trabalhadores e instituições financeiras.
Entenda como funciona, quem pode aderir e quais são os benefícios dessa nova linha de crédito.
O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado destinada a trabalhadores da iniciativa privada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs). Diferentemente do modelo tradicional, que dependia de convênios entre empresas e bancos, o novo sistema utiliza a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantias.
Essa mudança visa democratizar o acesso ao crédito consignado, que até então era mais comum entre servidores públicos e aposentados do INSS. Com a nova regulamentação, cerca de 47 milhões de trabalhadores poderão se beneficiar.
Como Funciona o Novo Empréstimo Consignado?

Acesso e Contratação
O processo de solicitação é feito exclusivamente pelo aplicativo da CTPS Digital. O trabalhador autoriza o compartilhamento de dados, como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa, com instituições financeiras habilitadas. Após essa autorização, as ofertas de crédito são enviadas em até 24 horas, permitindo que o trabalhador escolha a melhor opção.
A partir de 25 de abril de 2025, será possível realizar contratações diretamente nos canais digitais dos bancos, ampliando ainda mais o acesso.
Desconto em Folha e Margem Consignável
As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento, com um limite de até 35% do salário bruto. Esse modelo reduz o risco de inadimplência, permitindo que as instituições financeiras ofereçam taxas de juros mais competitivas.
Garantias e Segurança
O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia. Em caso de demissão, o valor devido será descontado das verbas rescisórias. Caso o saldo não seja suficiente, o pagamento será retomado quando o trabalhador conseguir um novo emprego CLT.
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Benefícios do Novo Modelo
Taxas de Juros Reduzidas
Com a garantia do FGTS e o desconto em folha, as taxas de juros do Crédito do Trabalhador são significativamente mais baixas do que as de empréstimos pessoais tradicionais. A expectativa é de uma redução de até 40% nos juros, aproximando-se das taxas praticadas para servidores públicos.
Maior Transparência e Concorrência
O uso da CTPS Digital permite que o trabalhador receba propostas de diversas instituições financeiras, promovendo maior transparência e concorrência. Isso facilita a escolha da opção mais vantajosa.
Inclusão Financeira
A nova modalidade amplia o acesso ao crédito para trabalhadores que antes enfrentavam dificuldades devido à burocracia ou à falta de convênios entre empresas e bancos.
Cronograma de Implementação
O programa será implantado em fases:
- Março de 2025: Início da oferta de crédito pelos bancos.
- Abril de 2025: Possibilidade de migração de contratos antigos para o novo modelo.
- Junho de 2025: Início da portabilidade entre bancos, permitindo a transferência de dívidas para instituições com melhores condições.
Perguntas Frequentes
Quem Pode Aderir?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por MEIs, têm direito ao Crédito do Trabalhador.
Como Solicitar?
O processo é feito pelo aplicativo da CTPS Digital. Após o cadastro e a autorização para compartilhamento de dados, o trabalhador recebe as ofertas e pode contratar diretamente com o banco escolhido.
O Que Acontece em Caso de Demissão?
Em caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o saldo for insuficiente, o pagamento será retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT.
É Possível Migrar Contratos Antigos?
Sim. A partir de 25 de abril de 2025, será possível migrar contratos de empréstimos consignados antigos para o novo modelo. A portabilidade entre bancos estará disponível a partir de junho de 2025.
Considerações Finais
O Crédito do Trabalhador representa um avanço significativo no acesso ao crédito para trabalhadores da iniciativa privada. Com taxas de juros mais baixas, maior transparência e o uso do FGTS como garantia, a nova modalidade promete beneficiar milhões de brasileiros, oferecendo uma alternativa mais segura e acessível para quem precisa de crédito.
Essa iniciativa não apenas democratiza o acesso ao crédito consignado, mas também fortalece a relação entre trabalhadores e instituições financeiras, promovendo maior inclusão financeira e segurança para ambas as partes.
Resumo do Artigo:
O Crédito do Trabalhador, nova modalidade de empréstimo consignado para CLT, oferece taxas reduzidas, uso do FGTS como garantia e maior transparência. Disponível via CTPS Digital, beneficia 47 milhões de trabalhadores, com cronograma de migração e portabilidade até junho de 2025.