Alguns projetos ou emendas parlamentares solicitadas pelos vereadores foram vetados pelo prefeito no mês de agosto
As reuniões plenárias são realizadas na câmara municipal de Lagoa Santa todas as segundas-feiras e ficam disponibilizada no canal do YouTube, no entanto, nem todos os moradores de Lagoa Santa tem tempo disponível para acompanhar, assim o Jornal Lagoa News acompanha e pontua os assuntos mais relevantes para os seus leitores.
E o assunto desta matéria é o veto. Ele acontece quando o prefeito discorda de uma preposição de lei ou de alguma uma de alguma de suas cláusulas, isso ocorre devido ao seu entendimento em relação a inconstitucionalidade da demanda ou por ele não achar que seja de interesse público.
Em agosto vários projetos e emendas passaram pela desaprovação do Poder Executivo, dentre eles está o deposito de um valor para vale refeição. Assim, o Jornal Lagoa News procurou pelos servidores públicos para saber a sua opinião sobre a possibilidade de ter um cartão alimentação ou o depósito em sua conta salário, proposto pelo vereador Marcelo Monteiro.
Segundo uma funcionária pública municipal, que preferiu não se identificar, “dois fatores devem ser avaliados: o primeiro é que nem todos os itens que estão na cesta básica são usados diariamente e acabam sobrando. Outro fato é que o feijão e outros itens são de baixa qualidade. Deste modo, se o servidor tiver o valor ou a opção do cartão alimentação ele não vai comprar o alimento que sobrou do mês passado, vai escolher o produto que realmente usa, evitando assim o desperdício. ”
Outro veto foi para a emenda que altera o artigo 4º do projeto de lei 6436 que dá a prefeitura a responsabilidade pela confecção de crachás de identificação e cordão para as pessoas que já sofreram Acidente Vascular Cerebral (AVC), proposta pelo vereador Paulo da ADM. Fátima Bitencout, que já passou pelo Acidente Vascular Cerebral, ficou otimista com a possibilidade de ter este crachá e aguarda a finalização deste processo legislativo e a efetivação da lei. “Quando eu passei pelo AVC, o médico me deu um documento e mandou eu andar com o mesmo, ele me explicou que caso eu passasse mal, eu teria um atendimento médico mais rápido,’ relembra ela.

O Projeto de Lei 6501 de 2025, proposto pelo vereador Leonardo Daher, é uma emenda no anexo III da Lei 2.862 de 29 de dezembro de 2008, nesta proposta a rua Pedro Leopoldo, no bairro Lapinha, passaria a ser ZC-I (zona Comercial) em toda sua extensão, também foi desaprovado pelo poder executivo e esteve em pauta na última reunião da Câmara Municipal de Lagoa Santa (18 de agosto), quando teve votos favoráveis a derrubada do veto. Este projeto trata do uso da ocupação do solo urbano e rural do município de Lagoa Santa.
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Para entender melhor o veto pode ser:
Total quando inicia sobre a proposição como um todo, ou parcial quando incide sobre um ou mais dispositivo de proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).
O veto é um ato que somente o prefeito pode fazer e deve ser comunicado no diário oficial do município enviando ao presidente da câmara em oficio, no prazo de 48 horas, tanto na publicação quanto no oficio devem estar informados os motivos.
Em caso de veto parcial a lei é promulgada e publicada pelo prefeito no diário oficial do município apenas na parte sancionada, com indicação dos dispositivos vetados e suas justificativas.
Por fim, após o veto o projeto volta para a câmara municipal para ser votado em sessão plenária, pela maioria absoluta dos vereadores, a favor ou contra o veto. Rejeitado o veto o projeto transforma-se em Lei. Aprovado o veto o projeto é arquivado.