80 mil empregadores de domésticas precisam regularizar FGTS ou podem ser multados

80 mil empregadores de domésticas precisam regularizar FGTS ou podem ser multados
Foto: Reprodução/ dima_sidelnikov de Getty Images

Notificações começam nesta quarta-feira e alertam sobre débitos que somam R$ 375 milhões em todo o país

Mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil receberão, a partir desta quarta-feira (17), avisos para regularizar o FGTS de seus empregados. A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego tem caráter inicial de orientação e permite a regularização voluntária dos débitos até 31 de outubro de 2025.

Após esse prazo, os casos não regularizados poderão ser encaminhados para notificação formal, com possível aplicação de penalidades legais.

Como será a notificação

O envio das comunicações será feito pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema que permite a comunicação eletrônica entre a fiscalização do trabalho e os empregadores. Os alertas consideram dados que indicam irregularidades no pagamento do FGTS, obtidos a partir do cruzamento das informações do eSocial e das guias pagas à Caixa Econômica Federal.

As notificações eletrônicas dispensam publicação no Diário Oficial da União ou envio físico por correio, sendo consideradas pessoais e legais para todos os efeitos.

Dívida nacional do FGTS de domésticas

O valor total devido pelo FGTS ultrapassa R$ 375 milhões, atingindo 154.063 trabalhadores domésticos.

O estado de São Paulo lidera o ranking, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e débitos que somam R$ 135 milhões.

Em seguida aparecem Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, enquanto Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com dívidas abaixo de R$ 1 milhão.

O que diz a lei

A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, ampliou os direitos da categoria, tornando o FGTS um direito obrigatório do trabalhador doméstico. A legislação complementar (Lei nº 150/2015) estabelece que o empregador deve inscrever o empregado doméstico e efetuar depósitos mensais, equivalentes a 11,2% do salário, sendo 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória pela perda do emprego sem justa causa.

O prazo para regularização é uma oportunidade para que os empregadores evitem multas e complicações legais, garantindo os direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos em todo o país.

Fonte: Agência Brasil

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Lagoa News

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Gabriel - diretor do Lagoa News

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