A renegociação das dívidas do FIES permite que estudantes inadimplentes desde 2018 solicitem novos termos de pagamento, com parcelamento em até 180 meses e isenção de encargos moratórios. Essa medida visa facilitar o acesso à educação superior e proporcionar alívio financeiro a milhares de alunos.
Renegociação dívidas FIES é um tema que afeta milhares de estudantes brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras. Recentemente, o Ministério da Educação anunciou mudanças significativas nas regras de renegociação, trazendo novas esperanças para aqueles endividados no programa FIES.
Condições para renegociação no FIES
A nova Resolução nº 64/2025 do Ministério da Educação estabelece critérios claros para a renegociação das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Apenas os contratos firmados a partir de 2018 e que estão inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025 podem ser renegociados. O objetivo é oferecer alívio financeiro a estudantes que enfrentam dificuldades econômicas e garantir acesso à educação superior.
Os beneficiários interessados devem solicitar a renegociação diretamente ao agente financeiro do contrato, sendo possível fazê-lo entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. As novas condições incluem a possibilidade de parcelamento em até 180 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela e desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.
Prazos e como solicitar a renegociação
Os estudantes interessados em renegociar suas dívidas do FIES devem estar atentos aos prazos estabelecidos pela nova resolução. O período para solicitar a renegociação começa em 1º de novembro de 2025 e vai até 31 de dezembro de 2026. Este intervalo foi criado para oferecer flexibilidade e tempo suficiente para que todos os beneficiários possam se organizar e formalizar suas solicitações.
Para iniciar o processo, o estudante deve entrar em contato diretamente com o agente financeiro que gerencia seu contrato. É importante reunir toda a documentação necessária e ter clareza sobre as condições propostas para garantir que a renegociação ocorra sem contratempos. Além disso, é fundamental ler atentamente o termo aditivo que será aplicado ao contrato original, pois ele conterá todas as novas condições de pagamento acordadas.
Parcelamento e descontos disponíveis
A Resolução nº 64/2025 traz importantes facilidades para os estudantes que buscam renegociar suas dívidas no FIES. Os benefícios incluem a opção de parcelar o saldo devedor em até 180 vezes, permitindo que o pagamento seja feito de forma mais acessível e adaptada à realidade financeira dos alunos. Com isso, a expectativa é que mais estudantes consigam regularizar suas situações e retomar seus estudos sem a pressão imediata de pagamentos altos.
Além do parcelamento, a nova medida oferece um desconto significativo: 100% dos encargos moratórios, como juros e multas por atraso, serão eliminados. Isso significa que os estudantes poderão focar apenas no valor principal da dívida, tornando o processo de quitação mais viável. Essa abordagem é uma tentativa do governo de aliviar a carga financeira que, muitas vezes, impede jovens de darem continuidade a sua formação acadêmica.
Impacto da Medida na Educação Superior
A renegociação das dívidas do FIES, conforme estabelecida pela nova resolução, pode provocar uma mudança significativa no cenário da educação superior no Brasil. Ao facilitar o pagamento das dívidas pendentes, essa medida tem o potencial de contribuir para uma maior taxa de permanência dos alunos nas instituições de ensino. Muitos estudantes que estavam afastados por questões financeiras poderão retornar aos seus cursos, aumentando assim o número de graduados no país.
Além disso, a iniciativa reflete uma preocupação do governo com a formação de profissionais qualificados, essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Espera-se que com menos pressão financeira, os estudantes possam se concentrar mais nos estudos e aproveitem melhor as oportunidades acadêmicas, fomentando um ambiente educacional mais robusto e inclusivo.
Fonte: https://www.gov.br/mec