O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na noite desta segunda-feira (17), o acórdão que rejeitou os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros condenados do chamado núcleo 1 do caso que investiga uma suposta trama golpista.
A publicação no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (18) abre oficialmente o prazo para que as defesas apresentem novos recursos, entre eles, embargos de declaração, cujo limite é de cinco dias.
Decisão antecede o início do cumprimento da pena
O documento divulgado trata dos embargos já julgados pela Primeira Turma do STF, que rejeitou por unanimidade as contestações anteriores. Esta é uma etapa que antecede o trânsito em julgado, momento em que não cabe mais nenhum recurso e a execução da pena é determinada.
Segundo o processo, cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir se eventuais novos embargos serão levados novamente ao colegiado ou se podem ser negados de forma individual caso sejam considerados meramente protelatórios.
Em decisões anteriores, Moraes já indicou essa possibilidade ao afirmar que os primeiros embargos de Bolsonaro representavam apenas “inconformismo” com o resultado colegiado.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto e, segundo projeções de ministros, pode iniciar o cumprimento definitivo da pena ainda neste mês, caso os recursos se esgotem.
Quais recursos a defesa ainda pode tentar?
Embargos de declaração
Usados para pedir esclarecimentos sobre eventuais pontos obscuros, contraditórios ou omissos do julgamento.
Não têm efeito para reverter condenação.
Embargos infringentes
Nos bastidores, há expectativa de que a defesa também tente apresentar embargos infringentes, recurso que contesta o mérito da decisão quando não há unanimidade.
No caso de Bolsonaro, o voto do ministro Luiz Fux, que integrou a Primeira Turma à época e votou pela absolvição do ex-presidente em parte das acusações, abre essa possibilidade.
Prazo: 15 dias
Aplica-se apenas quando há voto divergente.
Quem são os condenados do núcleo 1
Todos foram julgados pelo STF no processo que investiga a suposta tentativa de subversão do processo democrático.
A seguir, os nomes e situações processuais, lembrando que tratam-se de condenações determinadas pela Corte, não significando reconhecimento automático de culpa:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente
- Mauro Cid – tenente-coronel e ex-ajudante de ordens
- Walter Braga Netto – general e ex-ministro
- Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin
- Almir Garnier – almirante e ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno – general e ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa
Entre todos, apenas Mauro Cid não apresentou recursos, e seu processo já transitou em julgado. Ele cumpre pena de dois anos em regime aberto, conforme seu acordo de colaboração premiada.
Penas determinadas pelo STF (já publicadas no acórdão)
Jair Bolsonaro
27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado + 124 dias-multa
Mauro Cid
2 anos de reclusão em regime aberto + condições previstas na colaboração premiada
Walter Braga Netto
26 anos em regime fechado + 100 dias-multa
Alexandre Ramagem
16 anos, 1 mês e 15 dias em regime fechado + 50 dias-multa
Almir Garnier
24 anos em regime fechado + 100 dias-multa
Anderson Torres
24 anos em regime fechado + 100 dias-multa
Augusto Heleno
21 anos em regime fechado + 84 dias-multa
Paulo Sérgio Nogueira
19 anos em regime fechado + 84 dias-multa
Prazo definido
A publicação do acórdão marca uma etapa decisiva do caso: a partir de agora, as defesas têm prazo definido para tentar seus últimos recursos. Após o trânsito em julgado, o STF poderá determinar o início definitivo do cumprimento das penas.













