O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em 26 de junho de 2025, uma decisão histórica que altera profundamente o regime de responsabilidade das redes sociais no Brasil. Por 8 votos a 3, a Corte definiu que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem a necessidade de ordem judicial prévia para remoção desses conteúdos.
A medida representa uma resposta direta ao crescimento de discursos de ódio, fake news e crimes digitais, e marca uma inflexão no entendimento jurídico sobre liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais na internet.
O que muda para as redes sociais e usuários
A decisão do STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que até então exigia ordem judicial para responsabilizar as plataformas por conteúdos de terceiros. O entendimento majoritário foi de que a regra não oferece proteção suficiente a bens jurídicos como a democracia e os direitos fundamentais, especialmente diante da disseminação em massa de conteúdos ilícitos.
Responsabilidade proativa das plataformas

A partir de agora, as redes sociais e demais provedores de aplicações de internet deverão atuar de forma ativa na remoção de conteúdos considerados ilegais, especialmente em situações graves. Entre os principais pontos estabelecidos pela tese do STF, destacam-se:
Obrigação de remoção imediata: Plataformas devem retirar do ar conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial da vítima ou de seu representante legal. Não é mais necessário aguardar decisão judicial para agir.
Atuação proativa em crimes graves: Em casos como terrorismo, pornografia infantil, incitação ao suicídio, atos antidemocráticos, racismo, crimes contra a mulher e tráfico de pessoas, as plataformas devem agir por iniciativa própria para remover o conteúdo, independentemente de notificação.
Sanções por descumprimento: O não atendimento às obrigações pode resultar em multas, suspensão temporária ou até mesmo proibição de funcionamento no Brasil.
Como funciona a notificação extrajudicial
A notificação extrajudicial passa a ser o principal instrumento para exigir a remoção de conteúdos ofensivos. Ela pode ser feita por e-mail, carta ou até por sistemas automatizados das próprias plataformas. Caso a empresa não remova o conteúdo após ser notificada, poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos causados5.
Impactos práticos e desafios para o setor
Empresas como Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp), Google (YouTube), TikTok e X (antigo Twitter) terão de revisar seus processos internos de moderação e denúncia. O Brasil, que já figura entre os maiores mercados dessas plataformas, passa a exigir uma postura mais ativa na proteção dos usuários e na contenção de conteúdos ilícitos.
Novas obrigações e riscos
Representação legal obrigatória: Todas as plataformas deverão manter representante legal no Brasil para responder a notificações e ações judiciais.
Revisão de conteúdos impulsionados: Em caso de anúncios pagos, presume-se que houve revisão prévia da plataforma, ampliando sua responsabilidade sobre o conteúdo veiculado.
Exceções: Crimes eleitorais continuam sob competência exclusiva da Justiça Eleitoral, e, para crimes contra a honra, a plataforma só é obrigada a agir após notificação da vítima, salvo ordem judicial.
O que dizem especialistas e o setor
Juristas e especialistas em direito digital apontam que a decisão do STF representa uma “grande mudança de paradigma” na regulação da internet no Brasil. Segundo o professor Juliano Madalena, da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB-RS, a principal inovação é a possibilidade de a vítima acionar rapidamente as plataformas, que terão de empregar meios ágeis de remoção de conteúdo danoso sob pena de responsabilização.
As próprias plataformas, por sua vez, manifestaram preocupação com o aumento dos custos operacionais e com possíveis riscos à liberdade de expressão, mas reconhecem a necessidade de adaptação ao novo cenário regulatório.
O que esperar daqui para frente
A decisão do STF terá efeito vinculante para todo o Judiciário brasileiro e valerá até que o Congresso Nacional aprove nova legislação específica sobre o tema. O entendimento da Corte reforça a tendência global de exigir maior responsabilidade das plataformas digitais, alinhando o Brasil a debates internacionais sobre regulação da internet.
A partir de agora, usuários, empresas e advogados devem ficar atentos às novas regras e procedimentos, que impactam diretamente a forma como se navega, publica e consome conteúdo nas redes sociais.