Violência contra a mulher em Minas Gerais continua assustando e gerando revolta

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Larissa Gino

Em 2024, uma adolescente de 15 anos foi estuprada, atropelada e morta após ir a uma festa em Sete Lagoas, Minas Gerais. O caso chama atenção para a urgência de proteger as mulheres e meninas no estado, no país e no mundo.

A violência contra a mulher: um grande desafio

A violência contra a mulher: um grande desafio

A violência contra a mulher é um grande desafio enfrentado pelas autoridades e pela população que luta por uma sociedade mais justa. Nos primeiros 9 meses de 2024, de acordo com a Agência Minas, Minas Gerais registrou uma queda de 24% nos casos de feminicídio em comparação com 2023, de 142 para 108 vítimas.

O número também foi menor do que o registrado em 2022 (129 vítimas). Apesar dos esforços das forças de segurança do estado na conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher, o número de casos de feminicídio continua preocupante.

Ao final de 2024, praticamente nos escapou da memória que Minas Gerais havia reduzido a taxa de feminicídio nos nove primeiros meses do ano. O caso da adolescente que foi estuprada, atropelada e morta após sair de uma festa em Sete Lagoas (MG) foi um acontecimento que nos fez desacreditar, por um momento, se havia esperança.

O caso da menina, de apenas 15 anos, nos mostra a situação de vulnerabilidade enfrentada pelas minorias, neste viés, pelas mulheres e meninas, em uma sociedade que as desrespeita e violenta.

“A violência contra a mulher tem como cerne uma construção histórico-cultural”

Para além do feminicídio, a violência contra a mulher deve ser analisada de maneira ampla, de acordo com as características apresentadas por cada situação. Fernanda Tuna, conselheira tutelar na Regional Noroeste de Nova Lima (MG) já vivenciou a violência doméstica, psicológica e patrimonial por muitos anos e todas as consequências advindas desse tipo de relacionamento.

Lei Maria da Penha

Fernanda Tuna conta que, durante o período em que esteve nesse relacionamento abusivo, a Lei Maria da Penha foi implementada, mas que pouco mudou sua realidade de fato na época.

“Primeiramente, acredito que é importante entender que ‘lei não tem pernas’, ou seja: se o estado e os municípios não abraçarem de verdade a efetivação de uma lei através da criação de políticas públicas, nada muda na prática, na ponta.” Ela afirma ainda que a Lei Maria da Penha é sim importante, um marco na defesa das mulheres, mas ela precisa ser “efetivada em sua totalidade”.

Fernanda questiona a falta de conscientização e de encaminhamento dos agressores para centros de reeducação, manifestando sua indignação pela negligência da sociedade a respeito do tema. De acordo com ela, as mulheres nem ao menos sabem de alguns direitos que elas têm se forem vítimas de violência.

No caso da violência doméstica, por exemplo, a mulher tem direito ao afastamento do trabalho e à licença remunerada por até seis meses, em razão das consequências físicas e psicológicas que um relacionamento pode vir a provocar.

Ou seja, sem que a Lei Maria da Penha seja posta em prática, apesar de sua importância, ela não mudará a realidade de maneira eficiente.

O que deve ser feito?

É necessário esclarecer que todos nós temos que auxiliar no combate à violência, e com relação à proteção das mulheres não é diferente. “A prevenção passa por campanhas informativas de conscientização e sensibilização dos cidadãos”, afirma a conselheira tutelar. Por exemplo, uma denúncia anônima para o 180 pode salvar a vida de uma mulher e até mesmo de seus filhos, que vivem em um ambiente de violência.

Fernanda Tuna diz que “uma parte vital da conscientização deve acontecer na ponta e não se restringir ao Agosto Lilás: salas de aula, atendimentos na UBS, na UPA, no CRAS e no CREAS o ano inteiro.”

O mais importante é que o foco não deve ser apenas “como as meninas e mulheres devem se proteger”, mas sim atingir o principal público desse problema, os agressores. “Como se trata de uma questão estrutural, os homens (agressores ou não) precisam ser envolvidos na temática como multiplicadores das condutas corretas: indivúduos que não praticam violência sexual, física, moral ou patrimonial contra mulheres e meninas, espalhando suas condutas para todos”, completou Fernanda, quando perguntada sobre o que deve ser feito para que um caso como este que foi apresentado nesta reportagem não se repita.

Conclusão

É de extrema importância que a normalidade não seja que as mulheres sintam medo, mas sim que haja mudanças nas condutas dos homens, e que elas influenciem toda a sociedade de maneira positiva. Para Fernanda, “portanto, a efetivação da legislação através de políticas públicas é o melhor dos caminhos.

Uma coordenadoria municipal de gênero e da infância e juventude atuante e com recursos em cada município conseguiria fazer esse mapeamento para tornar tudo que está escrito na lei uma realidade sentida na rotina do povo”.

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