Novas regras para Pit Bull e outras raças

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Jacqueline Athayde

A nova lei que normatiza a convivência de cães como pit bull e raças semelhantes deixa mineiros mais tranquilos.

A lei, que já está em vigor, torna obrigatório o uso de focinheira e coleira de identificação. Fabrício de Souza, tutor de uma pit bull com American Bully, concorda com o uso de focinheira. “A minha cadela é mansa e brincalhona, mas com desconhecidos pode ficar agressiva.”

Os animais podem ser adotados, mas a partir de agora é proibida a procriação e entrada das raças pit bull, rottweiler, dobermann e outras semelhantes no estado.

Atenção tutores

Pit Bull e outras raças
Foto: Arquivo Pessoal

Dentre as regras a serem seguidas, está o uso obrigatório, em locais públicos, de focinheira e coleira com identificação (nome, endereço e telefone de contato do tutor).

Quem pode circular com os cães

Ficou estabelecida a idade mínima de 18 anos para as pessoas que circulam com cães dessas raças em locais públicos.

Penalidade

Para quem descumprir a norma existem penalidades. Segundo a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a multa é de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. E caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a ser 10 vezes maior, e chega a mais de R$ 5 mil.

Quando a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Em casos de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 15 mil.

O que mudou

A lei 25.165, que entrou em vigor em todo o estado de Minas Gerais, atualiza a lei 16.301, que regulamenta a criação e circulação de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler e outras de porte físico semelhante. Agora, a raça fila brasileiro foi incluída.

O projeto de lei que alterou o texto original é de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL) e foi aprovado em plenário em 12 de dezembro do ano passado. Em seguida, foi encaminhado para sanção do governador Romeu Zema (Novo), o que não aconteceu. Após 30 dias, seguindo o Regimento Interno da casa, o presidente Tadeu Leite (MDB) fez a promulgação.

O que mudou?

Na lei anterior, o texto estipulava o uso obrigatório de equipamento de contenção do animal. Na atual, é especificado o uso obrigatório da focinheira.

A coleira com identificação do animal também era obrigatória na lei anterior, mas apenas com o número de registro. Na lei atual, há outras exigências em relação à coleira, que deve ter o nome, o endereço e o telefone de contato de seu tutor.

Outra mudança importante é a liberação para adoção de cães das raças especificadas, que era proibida pela legislação anterior. Fica mantida a proibição de procriação e entrada dessas raças no estado.

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