A Prefeitura de Lagoa Santa lançou uma oportunidade única para quem tem pendências fiscais com o município. O Programa Especial de Recuperação Fiscal (ProERF) oferece descontos que podem chegar a 90% sobre multas e juros de dívidas em atraso.
Se você possui débitos municipais pendentes, este é o momento ideal para regularizar sua situação com condições especiais. O programa está disponível até 30 de setembro de 2025 e contempla diferentes modalidades de pagamento para atender às necessidades de cada contribuinte.
Quem pode participar do ProERF
O programa é destinado a pessoas físicas, jurídicas, microempreendedores individuais (MEI) e microempresas que possuem dívidas inscritas na Dívida Ativa do município de Lagoa Santa.
As pendências contempladas incluem:
- IPTU e taxas imobiliárias
- ISS e taxas mobiliárias
- Rendas diversas municipais
É importante destacar que apenas créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024 são elegíveis para o programa.
Como fazer a adesão
A adesão pode ser realizada de duas maneiras convenientes:
Presencial: Nos guichês de atendimento da Dívida Ativa da Prefeitura
Por e-mail: Através dos seguintes endereços específicos:
- cobrancaiptu@lagoasanta.mg.gov.br (para IPTU e taxas imobiliárias)
- dividaativaiss@lagoasanta.mg.gov.br (para ISS e taxas mobiliárias)
- dividaativarendas@lagoasanta.mg.gov.br (para rendas diversas)
Opções de pagamento e descontos
O ProERF oferece condições escalonadas conforme o prazo escolhido para quitação:
À vista: 90% de desconto sobre multas e juros
2 a 12 parcelas: 80% de desconto
13 a 24 parcelas: 60% de desconto
25 a 36 parcelas: 50% de desconto
37 a 48 parcelas: 30% de desconto
49 a 60 parcelas: 20% de desconto
61 a 72 parcelas: 10% de desconto
As parcelas são mensais, sucessivas e de valores iguais, facilitando o planejamento financeiro do contribuinte.
Importantes restrições do programa
Nem todos os débitos se enquadram no ProERF. Estão excluídos:
- Créditos em discussão administrativa (exceto com renúncia)
- Penalidades de Tribunais de Contas
- ISS retido na fonte não recolhido
- Débitos do Simples Nacional
- Créditos objeto de notícia-crime após denúncia
- Multas por descumprimento de contratos
Prazo final para adesão
O prazo para aderir ao ProERF termina em 30 de setembro de 2025. Após esta data, as condições especiais não estarão mais disponíveis.
A iniciativa, estabelecida pela Lei nº 5547/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 5596/2025, representa uma oportunidade significativa de regularização fiscal com condições excepcionais.
Para contribuintes com múltiplas pendências, recomenda-se consultar diretamente os canais oficiais para esclarecimentos específicos sobre cada situação.
Regularize sua situação fiscal hoje mesmo
O ProERF oferece uma chance valiosa de colocar as contas em dia com o município. Com descontos de até 90% e prazos flexíveis de até 72 meses, o programa foi desenhado para atender diferentes perfis de contribuintes.
Não deixe para última hora. Entre em contato através dos canais oficiais ou compareça presencialmente para garantir sua adesão antes do prazo final.